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Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

Usucapião, como funciona?

A usucapião possui diversas modalidades, hoje trataremos de sua forma ordinária. Ela é uma das modalidades de aquisição de propriedade por meio da posse prolongada e pacífica de um bem. Prevista no artigo 1.242 do Código Civil, essa forma de usucapião permite que um indivíduo se torne proprietário de um imóvel após dez anos de posse contínua e sem oposição, desde que sejam cumpridos determinados requisitos legais.

Os requisitos

Para que a usucapião ordinária seja reconhecida, o possuidor deve atender a três critérios essenciais:

  1. Posse mansa e pacífica: o possuidor deve exercer a posse como se fosse o verdadeiro dono, sem oposição de terceiros.
  2. Justo título: a posse deve ser baseada em um documento que, em tese, poderia transferir a propriedade do bem, mas que por algum motivo não o fez.
  3. Boa-fé: o possuidor deve acreditar que sua posse é legítima, sem conhecimento de qualquer impedimento jurídico para a aquisição do imóvel.

O prazo de posse exigido pode ser reduzido para cinco anos caso o imóvel tenha sido adquirido onerosamente com base em um registro posteriormente cancelado e seja utilizado para moradia ou para investimentos de interesse social e econômico.

Impedimentos para a Usucapião

Nem todos os bens podem ser adquiridos por usucapião. Bens públicos, por exemplo, são inalienáveis e não podem ser objeto do processo. Além disso, a lei impede a usucapião entre cônjuges durante o matrimônio, entre ascendentes e descendentes durante o exercício do poder familiar, e em relação a tutores e curadores sobre os bens de seus protegidos.

Outras situações que impedem a usucapião incluem:

  • Presença de condição suspensiva na posse;
  • Existência de ação judicial pendente sobre a propriedade do bem;
  • Presença de indivíduos incapazes (como menores de idade e deficientes) no processo.

Conclusão

A usucapião ordinária é um importante mecanismo de regularização, garantindo segurança jurídica para aqueles que ocupam um imóvel de forma pacífica e ininterrupta. Entretanto, o processo exige o cumprimento de requisitos rigorosos e a comprovação de boa-fé, tornando essencial a assessoria de um advogado especializado para orientar o possuidor durante a tramitação da ação judicial.

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