Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Preços diferentes para pagamentos diferentes
Você sabia que o estabelecimento pode mudar o preço do produto dependendo da forma de pagamento que você usar? A lei abrange todos os instrumentos de pagamento, como dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, boleto, etc. É importante destacar que o fornecedor não é obrigado a oferecer desconto; a lei apenas autoriza a diferenciação no preço.
O estabelecimento pode oferecer descontos para alguns produtos ou serviços específicos, desde que a informação seja clara, não induza o consumidor ao erro e seja justificada. O fornecedor deve informar o preço à vista com antecedência, não apenas na hora do pagamento. Por exemplo, para pagamento a vista em dinheiro, o fornecedor poderia fornecer um desconto.
As informações sobre descontos devem ser exibidas de forma visível ao consumidor. O desconto pode ser apresentado de forma individual por item ou de maneira generalizada, dependendo da conveniência do fornecedor. Mesmo sem a informação de desconto, o fornecedor deve informar o preço à vista e a prazo, detalhando toda a composição do preço a prazo. Se optar por diferenciar preços, deve informar o desconto de maneira clara e visível.
Essa orientação visa garantir que os consumidores estejam bem-informados sobre a nova possibilidade de diferenciação de preços baseada no prazo ou no instrumento de pagamento.

Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
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