Conheça seus Direitos

Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

Aposentadoria para PCD

A aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PCD) é um benefício previdenciário especial, com regras diferenciadas para atender às necessidades e particularidades dessa população. PCDs são pessoas que possuem uma deficiência de longo prazo, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, com duração superior a dois anos. Este tipo de aposentadoria está dividido em duas modalidades principais: por idade e por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

Nesta modalidade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição enquanto PCD
  • Tempo de carência: 180 meses que precisam estar em dia.

Vale ressaltar que o tempo de contribuição não precisa ser obrigatoriamente cumprido enquanto a pessoa era considerada PCD.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Diferente da aposentadoria por idade, essa modalidade não exige idade mínima. O tempo necessário varia conforme o grau da deficiência, que é classificado em três níveis: leve, médio e grave.

• Deficiência grave:
– 20 anos de contribuição (mulheres).
– 25 anos de contribuição (homens).
• Deficiência moderada:
– 24 anos de contribuição (mulheres).
– 29 anos de contribuição (homens).
• Deficiência leve:
– 28 anos de contribuição (mulheres).
– 33 anos de contribuição (homens).

Documentos e comprovação da deficiência

Para solicitar a aposentadoria como PCD, é fundamental apresentar documentação que comprove a condição de deficiência. Entre os documentos válidos estão:
• Laudos médicos e atestados.
• Certificado de reservista indicando isenção ou adaptações.
• Histórico escolar com dispensa de aulas práticas, como educação física.
• CNH especial (Carteira Nacional de Habilitação adaptada).
Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza perícias médicas e avaliações funcionais para verificar o grau de deficiência.

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria será definido com base em cálculos específicos, considerando o tempo de contribuição, os valores recolhidos e o grau da deficiência. É importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente, e o planejamento previdenciário é essencial para garantir o melhor benefício.

Orientação profissional

Diante da complexidade das regras e requisitos, buscar orientação de um especialista em previdência, como um advogado, pode fazer toda a diferença. Esse profissional auxiliará no planejamento e na organização da documentação, garantindo que o direito seja reconhecido da forma mais rápida e segura possível.
Se você é PCD e deseja se aposentar, informe-se, reúna seus documentos e procure apoio jurídico para assegurar seus direitos.

Compartilhe :

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Salão MIS pode ser conferido na Biblioteca Municipal Mário de Andrade até janeiro

Conheça seus Direitos

IMPOSIÇÃO NÃO, SENHOR PREFEITO!

Oportunidades!

Educação divulga períodos de matrículas para ensino fundamental e EJA no ano letivo de 2025

CATEGORIAS