Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
COMÉRCIO NÃO PODE RECUSAR O SEU DINHEIRO
A pergunta “Você aceita PIX?” tornou-se comum entre consumidores no Brasil, refletindo a diversidade de formas de pagamento disponíveis atualmente, como cartões, cheques, PIX, troca de produtos e dinheiro em espécie. No entanto, será que os estabelecimentos comerciais são obrigados a aceitar todas essas modalidades?
Obrigatoriedade de aceitar pagamentos
Por lei, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar todas as formas de pagamento. Eles podem, por exemplo, recusar cheques, desde que essa política seja previamente informada aos clientes. A única forma de pagamento que não pode ser recusada é a moeda corrente do país – ou seja, cédulas e moedas.
Se um consumidor optar por pagar em dinheiro, o estabelecimento é obrigado a aceitar e, caso necessário, providenciar o troco exato. Caso o comerciante não tenha o troco disponível, é sua responsabilidade encontrar uma solução que favoreça o cliente, seja arredondando o valor para menos ou entregando um montante superior. O consumidor, em hipótese alguma, deve ser prejudicado.
Troco em produtos ou arredondamento
O troco em produtos, como a clássica “balinha”, só é válido se o consumidor concordar com essa forma de compensação. Caso o cliente prefira receber o troco em dinheiro, o estabelecimento é obrigado a atender essa preferência.
Se o comerciante não possuir troco em espécie e não puder arredondar o valor em favor do cliente, o consumidor tem o direito de registrar a ocorrência junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Essas situações podem gerar multas e sanções administrativas para o estabelecimento.
Direitos do consumidor garantidos por lei
A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, assegura que o cliente não seja lesado em nenhuma transação comercial. É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos para exigir um atendimento justo e adequado.
Ao adotar diferentes políticas de pagamento, os comerciantes devem agir com transparência e equidade. Lembre-se, caso tenham algum problema, devem sempre consultar o seu advogado para melhor análise do caso.