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Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592

Habilitação do polo passivo em Precatórios

Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo judiciário para quitação de valores devidos após uma sentença judicial definitiva. Estes créditos, comuns em processos trabalhistas e ações contra a Fazenda Pública ou prefeituras, garantem ao credor (exequente) o direito de receber valores reconhecidos judicialmente. Contudo, devido à complexidade e morosidade dos trâmites, muitos processos se arrastam, e o autor pode, inclusive, falecer antes de receber o montante devido.

Nesses casos, o que ocorre com o crédito pendente? É aí que surge a necessidade de habilitação dos herdeiros no polo ativo do processo de execução. Quando o credor original falece, a cadeia de herdeiros necessários pode requerer a habilitação para assumir a posição do exequente, assegurando o direito ao recebimento do precatório. Esse processo é essencial para garantir que os valores não sejam perdidos e que o direito à herança seja resguardado.

O procedimento de habilitação no polo passivo é relativamente simples. Após o falecimento do exequente, os herdeiros — filhos, netos ou demais sucessores legais — devem entrar com um pedido no processo judicial, demonstrando a sua qualidade de herdeiros. Com a habilitação aprovada, os herdeiros passam a ocupar o lugar do falecido no processo, assegurando que o pagamento, quando realizado, seja destinado à família.

Vale ressaltar que, embora a execução dos precatórios seja lenta, o crédito permanece como herança válida e deve ser repassado aos herdeiros. O direito do precatório é transmitido automaticamente aos herdeiros após o falecimento do credor original, conforme previsto na legislação de herança e sucessões. Para assegurar que os trâmites sejam seguidos corretamente, é recomendável o acompanhamento de um advogado especializado, que poderá orientar o processo e auxiliar na habilitação dos herdeiros no polo passivo.

A habilitação de herdeiros no polo passivo é, portanto, uma medida fundamental para proteger os direitos dos sucessores em processos de precatórios, garantindo que valores já reconhecidos pela justiça possam, de fato, chegar aos beneficiários legítimos.

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