Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Vaga Zero: o que é?
Em meio a discussões sobre a crise na saúde pública e a superlotação dos hospitais, destaca-se o direito da “vaga zero”. Regulamentado pela Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde, esse direito permite que o médico regulador encaminhe pacientes a unidades hospitalares, quando o hospital onde o enfermo está não possua leitos ou condições de cuidar dele. A medida visa garantir o atendimento em situações de urgência e emergência, resguardando o direito à saúde, dignidade da pessoa humana e o dever do Estado em zelar pelo bem-estar da população.
A vaga zero é um recurso extraordinário e deve ser utilizado apenas em casos de risco ou sofrimento intenso. Seu uso excessivo, no entanto, revela problemas estruturais do sistema de saúde, que enfrenta falhas e limitações no atendimento à população, como evidenciado durante a pandemia da COVID-19, quando muitos hospitais operaram acima da capacidade. Apesar das dificuldades, o encaminhamento por vaga zero garante que todos, inclusive os pacientes do SUS, tenham acesso a tratamento imediato, e obriga tanto hospitais públicos quanto privados a receberem esses pacientes.
Segundo a regulamentação, o encaminhamento via vaga zero é uma prerrogativa exclusiva dos médicos reguladores, que têm a responsabilidade de analisar o quadro clínico do paciente e justificar a necessidade de transferência. Nesses casos, o médico precisa entrar em contato com o hospital de destino para informar o estado do paciente e coordenar o encaminhamento. Embora familiares possam clamar pela vaga zero, cabe ao médico regulador a decisão final sobre o uso desse recurso.
Em casos de transferência, os dados pessoais e informações de saúde dos pacientes devem ser tratados com estrito cuidado, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para preservar a privacidade do paciente. O uso da vaga zero é mais frequente em unidades de urgência e emergência que não dispõem de capacidade técnica ou estrutural para continuar o tratamento. Assim, uma vez estabilizado o paciente, a unidade de origem aciona o sistema de regulação para a transferência.
Essa obrigatoriedade de acolhimento imposta pela vaga zero revela um reconhecimento tácito do governo quanto à insuficiência da estrutura hospitalar de urgência e emergência. Embora seja um recurso essencial, seu uso indiscriminado tem levantado preocupações quanto à banalização do direito. A vaga zero, por sua natureza, deve ser reservada para casos genuinamente urgentes, preservando o princípio da dignidade da pessoa humana e assegurando atendimento aos que realmente precisam.