Luigi Conceição Volpatti Polezze – Advogado – OAB nº 516.592
Entenda a Repetição de Indébito
A “repetição de indébito” é o direito do consumidor de reaver valores cobrados de forma indevida por fornecedores, seja ele pessoa física ou jurídica. Esse instituto, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), permite que o consumidor solicite judicialmente a devolução em dobro do valor pago incorretamente.
O artigo 42 do CDC determina que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito a essa devolução duplicada, além de correção monetária e juros, salvo em situações de erro justificável, que deve ser demonstrado pelo fornecedor para evitar a sanção. Esse direito ampara, por exemplo, situações em que o consumidor é cobrado além do valor acordado em uma transação, como em um parcelamento onde uma parcela adicional é cobrada erroneamente. Nesse cenário, a devolução exigida deve ser de duas vezes o valor cobrado indevidamente.
Anteriormente, a jurisprudência exigia prova de má-fé e dolo para que o consumidor obtivesse a devolução em dobro. Contudo, atualmente, os tribunais reconhecem que a simples ausência de boa-fé, ou a quebra de confiança, já confere ao consumidor o direito à restituição ampliada, eliminando a necessidade de comprovação de dolo.
Ainda assim, é recomendável que o consumidor consulte um advogado para analisar detalhadamente o caso, assegurando a correta aplicação do seu direito à repetição de indébito. Essa orientação jurídica é essencial para assegurar que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que o consumidor receba a compensação devida.