A proximidade do início de um novo ano faz com que pessoas queiram, literalmente, limpar as gavetas de papéis desnecessários. Nesse momento, como decidir o que pode ou não ser jogado fora? Quais comprovantes de pagamento devem ser guardados? Por quanto tempo?
A advogada da área cível da Trevisioli Advogados Associados Daniella Montagnolli Thomaz observa que o Código Civil preceitua que, na maioria dos casos, “o prazo prescricional para se promover a cobrança de valores, isto é, exercer o direito de ingresso com ação para receber valores eventualmente já pagos, é de cinco anos, conforme o artigo 206”. Ela explica ainda que há algumas exceções, como cobrança de aluguéis, de rendas temporárias ou vitalícias, juros e dividendos de prestações acessórias, pretensão de reparação civil, entre outras.
A advogada destaca que “determinadas dívidas, se não cobradas dentro do prazo previsto no Código Civil, não podem ser exigidas dos devedores. Sendo assim, antes de transcorrer o prazo de prescrição, é importante manter todos os comprovantes da quitação”. Daniella lista, abaixo, quais comprovantes de pagamento os consumidores devem arquivar e por quanto tempo:
Durante 1 ano:
Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc. Guardar por um ano após o término da vigência) e extratos bancários.
Durante 3 anos:
Recibos de pagamento de aluguéis.
Durante 5 anos:
Taxas e impostos municipais (Taxa de Lixo e IPTU) e estaduais;
Faturas de serviços como água, energia elétrica, gás e telefones (inclusive celulares);
Taxas condominiais. Neste caso, solicitar à administradora do condomínio a declaração de quitação do período anterior;
Mensalidades escolares;
Faturas de cartões de crédito;
Contratos com profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, fisioterapeutas etc), e prestadores de serviços (pedreiros, eletricistas, marceneiros etc).
Durante 6 anos:
Imposto de Renda e todos os documentos a ele anexados.
Outra orientação que a advogada dá refere-se aos pagamentos de financiamento de bens móveis ou imóveis, principalmente quando o prazo para finalização ultrapassar os cinco anos. Nesses casos, é pertinente que os comprovantes sejam guardados até o término do pagamento de todas as parcelas. “Tratando-se de financiamento de imóvel, a comprovação deve ser arquivada até que o registro da escritura seja oficializado em cartório competente. Já no caso de consórcio, os comprovantes devem ser preservados até que a administradora oficialize a quitação”, conclui Daniella.
(*) Daniella Augusto Montagnolli Thomaz (Assessoria).