Compliance faz a diferença no terceiro setor

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Foto: rawpixel.com

Programa assegura respaldo jurídico, previne contra falhas no cumprimento das leis vigentes e combate práticas ilícitas, como fraude e corrupção.

Os programas de compliance não são direcionados apenas para empresas do setor privado e órgãos públicos. A implantação de normas e procedimentos com o objetivo de realizar uma gestão em conformidade com a legislação vigente é capaz de fazer a diferença também para o terceiro setor.

Na definição do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), o compliance é “um guia de princípios e valores” responsável por nortear as organizações, com o propósito de assegurar a longevidade.

Já o terceiro setor pode ser compreendido como o conjunto de pessoas jurídicas que atuam sem fins lucrativos, com autonomia e administração própria, de acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Também chamado de setor solidário ou social, ele engloba as cooperativas, as fundações, as organizações não governamentais (ONGs), dentre outros agentes.

Ao entender o que é compliance e o papel do terceiro setor na sociedade, é possível identificar a relação entre ambos. Segundo a Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) –entidade responsável pela captação de verbas para essas organizações –, para atuar com uma causa que promova a mobilização social “é necessário ser confiável” e o programa de compliance busca “consolidar uma cultura ética, transparente e responsável”, o que contribui para “a eficiência, a credibilidade e uma boa reputação da organização”.

Na prática

De acordo com o manual de compliance para o terceiro setor, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a implantação de um programa de compliance prevê a avaliação dos riscos para a gestão da organização, considerando a legislação vigente que abrange o exercício das atividades. Esse processo precisa do envolvimento e do comprometimento das lideranças.

O terceiro setor é regulamentado por cinco leis federais – n.º 9.637/98, n.º 9.790/99, n.º 12.101/09, n.º 91/1935 e n.º 13.019/2014 – e pelo Decreto Legislativo n.º 3.100/99. Esses dispositivos criaram um conjunto de normas que doutrinam a atividade e devem ser cumpridas por todas as entidades.

Após o mapeamento das ameaças à integridade, são estabelecidas as normas e os procedimentos internos para que o trabalho de compliance seja desempenhado com ética, transparência e responsabilidade. É aconselhável, ainda, a realização de treinamentos que ajudem na fixação das regras criadas. Outra orientação é disponibilizar um canal de denúncias que auxilie na prevenção, na identificação e no combate de irregularidades.

A equipe de compliance também é responsável por estabelecer mecanismos para o monitoramento das regras, como avaliações e auditorias. Em caso de descumprimento são aplicadas as medidas disciplinares previstas pelo Código de Ética.

Vantagens do compliance

De acordo com a OAB, “as organizações do terceiro setor já prezam pelas boas práticas e uma gestão transparente”, mas o programa de compliance é capaz de trazer outras vantagens, como o aumento da credibilidade, a maior motivação dos colaboradores, a otimização e o controle dos processos, dentre outros.

Tais benefícios impactam diretamente a realidade do terceiro setor, oportunizando maiores aproximação e envolvimento com a comunidade, a realização de parcerias duradouras e o recebimento de doações por parte do primeiro e segundo setores, que são o Governo e a iniciativa privada, respectivamente.

Além disso, o programa de compliance também assegura respaldo jurídico, previne contra falhas por conta do não atendimento às leis vigentes e realiza o combate às práticas ilícitas, como fraude e corrupção. Assim, consequentemente, também evita o envolvimento da organização em escândalos que possam trazer danos à reputação.

(Luiz Affonso Mehl – Analista de Link Building – www.expertamedia.com.br)

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