O prefeito Edinho Silva assinou decreto para fechamento de loteamento de luxo. Para Luiz Arnaldo Haddad (diretor da Chalu que comercializa o Jardim Salto Grande), não tem nada de ilegal porque não obstrui passagem. O Residencial Damha disse que tem loteamento assim em Rio Preto e obteve sentença favorável. Leandro Gonçalves diz que a segurança é motivo para restrição ao acesso.
Mas, a exemplo de outros noticiários que contradizem ação administrativa de Araraquara, essa matéria também da FSP (9) fica sem a devida e ampla defesa. Caberia à municipalidade pinçar o fato e explicar, com detalhes através de todos os veículos.
A matéria da FSP foi assinada pelo jornalista Ricardo Gallo (Folha Ribeirão) a qual é inserida para motivar discussão indispensável.
“O prefeito Edinho Silva (PT) autorizou, por meio de decreto, o fechamento de seis loteamentos de alto padrão em Araraquara no período de um ano. Na prática, o fechamento significa a privatização de àreas públicas, já que dá aos loteamentos o status de condomínio e permite a construção de muros e a restrição de acesso.
O fechamento é baseado em lei municipal de 1997, criada pelo então prefeito Waldemar de Santi (PP), que instituiu o loteamento fechado – figura jurídica inexistente, segundo governo federal e Ministério Público Estadual.
A privatização de àreas públicas contraria as legislações federal e estadual, segundo o Ministério das Cidades e a Promotoria. Ambos sustentam que loteamentos contêm espaços públicos e, por isso, não podem ser fechados.
O primeiro decreto foi publicado em maio de 2004 e o último, no mês passado. Destinam-se ao Jardim Residencial Maggiore, Jardim Magnólias 2, Jardim Salto Grande 1, Parque Residencial Damha, Altos do Jaraguá e Nascentes do Jaraguá.
Edinho também criou outro mecanismo que dá mais liberdade aos empreendedores para restringir o acesso das pessoas não-moradoras. A lei complementar 203 permite compensar a área institucional obrigatória. Ou seja, na prática, em troca da doação de terrenos em outro local ou da disposição de fazer obras em terrenos públicos, o empreendedor deixa de manter em seus loteamentos espaços reservados à construção de escolas e postos de saúde, por exemplo. Para o Ministério Público e o Ministério das Cidades, a lei é inconstitucional. O secretário de Desenvolvimento Urbano, Luiz Antonio Nigro Falcoski, disse que todos os loteamentos são embasados na Lei.
Lei federal
O coordenador de Assuntos Fundiários do Ministério das Cidades, Celso Carvalho, afirmou à Folha que as leis municipais e estaduais que autorizam o fechamento de loteamentos são inconstitucionais e criam “feudos”.
Segundo ele, os loteamentos contêm sistema viário, àreas verdes e institucionais aos quais o acesso não pode ser restringido. O fechamento contraria, segundo ele, a lei 6.766, de 1979 que regula o parcelamento do solo.
“O loteamento fechado vai contra a legislação federal e, portanto, todas essas leis municipais e estaduais são, do ponto de vista jurídico, inconstitucionais”.
A lei, no entanto, poderá ser alterada em breve para acomodar os loteamentos fechados: um substitutivo à lei está em discussão na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara. A nova proposta institui o “condomínio urbanístico”, no qual todas as despesas passarão a ser custeadas pelos condôminos.
O Ministério Público Estadual tem entendimento semelhante. Segundo Roberto Pimentel, do CAO (Centro de Apoio Operacional) de Urbanismo do Ministério Público Estadual, em São Paulo, nem a compensação de àrea institucional é legal. “Ela desfigura o projeto original do loteamento”.