Código de Defesa do Eleitor

Cilene Soares (*)

O Código de Defesa do Eleitor é um projeto, de autoria do advogado paulista Percival Maricato, que visa proporcionar aos eleitores condições legais de exigir conduta ética e coerente de todos os que se envolverem com eleições.

A proposta é incluir todos os que forem chamados a ocupar cargos públicos, especialmente os parlamentares e integrantes do Executivo. “Os políticos costumam fazer promessas antes de se elegerem ou ser indicados para um cargo público. Porém, muitos deles, depois de eleitos ou nomeados, contrariam completamente a palavra empenhada, conduzem-se sem a mínima preocupação com a ética e não poucas vezes até com relação às leis”, explica Maricato.

Além disso, a meta é regular e alterar não só a conduta de eleitos e autoridades com cargos públicos, como de eleitores, candidatos, doadores de campanhas políticas e demais pessoas físicas ou jurídicas que tenham relação com eleições e órgãos públicos. Dess’arte, será possível aos eleitores o exercício de uma fiscalização permanente sobre as atitudes das autoridades e a coerência com os discursos de campanha.

A fiscalização vai utilizar a Internet e obrigará os detentores de cargos públicos a uma exposição transparente de seus atos. O sistema proposto prevê que os políticos registrem todas as suas manifestações em meio eletrônico e sejam permanentemente monitorados por um Sistema Público de Acompanhamento e Controle (SPAC), que contará com serviços para apurar reclamações e denúncias de eleitores.

O SPAC terá uma câmara de acompanhamento formada por representantes dos três Poderes da sociedade civil (Executivo, Legislativo e Judiciário), e poderá censurar publicamente políticos e partidos, além de pedir medidas judiciais, se for o caso.

As infrações à nova legislação poderão ser punidas com multas e até com cassação de mandatos. Na verdade um código de defesa da democracia, dos órgãos legislativos e partidos e da própria atividade política. O CDE não contém apenas normas de punição de políticos, legislativos e partidos incoerentes, fisiológicos, corruptos, mas, prevê um sistema de interatividade entre os cidadãos e as atividades políticas, de informação e desenvolvimento de responsabilidade, de controle através de um conselho formado pela sociedade civil e de normas e de toda a atividade legislativa, utilizando amplamente os recursos da Internet.

(*) Assessora da Deputada e Autora Luiza Erundina.

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