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CALMA PREFEITO!

Colaboração: João Luiz Ultramari

Você tinha conhecimento de que não seria fácil administrar uma cidade com altas dívidas de alguns governos anteriores, obras sem previsão orçamentária em caixa para acabar e entregar, terceirizadas com problemas para o Município, dispensa de mais de 500 aposentados sem previsão de caixa, setores em que falta colaboração de funcionários etc. Veja como está atendendo as pessoas que querem ajudar e têm esperança de uma Araraquara melhor, como você sempre afirma. Mande sua equipe agir e não aguardar que os munícipes façam reclamações.

Estive na Prefeitura em reunião designada pelo jurídico a respeito dos terrenos adquiridos no Cemitério São Bento e que o governo anterior não quis saber da realidade dos fatos e ainda efetuou cobrança em meu nome sem fundamento legal. Conforme certidão abaixo, consto no rol de devedores (dívida ativa do Município) referente ao famoso IPTU do Cemitério São Bento.

Não pude ser atendido pelo Prefeito como pretendia, mas informei diversos problemas, inclusive o mencionado (recibo da compra de terrenos, imposto de renda e inventário), pedindo para encaminhar para a Câmara a suspensão da taxação dos terrenos do cemitério, que na realidade a maioria adquiriu e não recebeu concessão, como afirmam – evitando outros problemas futuros, além da suspensão da cobrança em meu nome, por falta de fundamento legal.

Como não obtive êxito, falei que vou recorrer ao judiciário, para limpar o meu nome da dívida ativa e evitar constar como devedor em outros órgãos, o que poderá acontecer com muitos munícipes (veja certidão em anexo).

Com relação aos demais problemas, vou constar nesta matéria, para ver se obtenho notícias da regularização, por quem de direito, a exemplo:

1) Famoso IPTU do Cemitério São Bento, com lançamento de taxas em nome da pessoa que representou as famílias de entes queridos enterrados, com suspensão da determinação de cobrança por quem de direito;

2) Mudança da administração do Cemitério São Bento para o Cemitério dos Britos, causando transtornos para os munícipes;

3) Placa de sinalização próximo a lombada, informando velocidade de 50k por hora (vai ter acidentes e problemas para o Município) na Av. José Bonifácio entre Rua 12 até a Rua 10, lombada entre Rua 11 e 10;

4) Árvores podres caindo na Av. Feijó entre Rua 4 e Rua 5 (área central); árvores podadas pela CPFL sem critério e pondo em risco casas e veículos e falta de manutenção em geral, como 2 árvores crescendo no mesmo local da existente, com quebra e levantamento de calçada devido às raízes (Av. Espanha próximo Rua 8);

5) Tentativa de conciliação para dispensa e pagamento dos aposentados ou medida judicial por quem de direito;

6) Sequência pela Câmara, do processo em que a comissão nomeada pediu providências, auditoria e ofícios às autoridades competentes sobre os motivos que originaram as exorbitantes dívidas do Município, principalmente as trabalhistas.

DISPENSA DOS APOSENTADOS E A MULTA DOS 40%:

Como é de conhecimento geral, trata-se de sentença transitada em julgado na área cível, em razão da nova competência determinada sobre os direitos trabalhistas de funcionários do Município. Realmente, a multa dos 40% do FGTS pela legislação trabalhista federal se aplica sobre o saldo constante dos extratos analíticos da Caixa Federal, que inclusive separa e corrige os valores sacados em decorrência da compra de casa própria, aposentadoria etc. para esse fim. O mesmo seria em relação pós aposentadoria, em razão do Município depositar em conta direta do trabalhador, para que o mesmo saque a qualquer momento os valores depositados, mas não existe o controle que a Caixa tem (atualizado) e que deverá ser calculado pelo Município.

Caberia uma ação rescisória por quem de direito?

VOLTAREMOS AOS ASSUNTOS ABORDADOS

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