Solange Melendez (*)
O banco é responsável em casos de abertura de contas ou financiamentos, com documentos falsificados. Essa é a tese do juiz Marcelo Lopes Theodosio, de Santo André, no ABC paulista, que condenou o Banco do Brasil a pagar 100 salários mínimos a uma cliente que teve problemas com órgãos de restrição de crédito por movimentações financeiras realizadas por terceiros em seu nome.
A advogada da área cível da Trevisioli Advogados Associados, Daniella Augusto Thomaz, afirma que a tese do juiz é correta porque “ainda que o consumidor tenha a obrigação de ser cuidadoso ao portar seus documentos pessoais, ao banco compete agir com a diligência necessária na verificação da documentação, justamente para que se detecte eventuais falsificações ou uso indevido. Não há dúvidas de que o banco arcará com os riscos no desenvolvimento de sua atividade, desde que fique comprovado que o mesmo não tomou o mínimo cuidado”.
Ao tentar comprar um celular a prazo, a cliente do Banco do Brasil teve o cadastro rejeitado porque seu nome estava inscrito nos órgãos de restrição ao crédito. Ela tinha uma dívida de R$ 1.032,49, em razão de um financiamento feito com seus documentos, roubados em junho de 2001. Na época do roubo, foi registrado Boletim de Ocorrência sobre o fato. A cliente entrou na Justiça com pedido de reparação por danos morais.
(*) É jornalista da Ex-Libris.