Empresa mantinha turnos com operadores desacompanhados na manutenção de redes de alta tensão; decisão vale para diversas unidades do estado de São Paulo
A Furnas Centrais Elétricas, subsidiária da Eletrobrás, foi condenada em definitivo pela Justiça do Trabalho por manter trabalhadores em condições inseguras de trabalho, sob o risco de não serem socorridos em caso de acidente de trabalho por choque elétrico. A decisão, proferida em uma ação do Ministério Público do Trabalho ajuizada há 10 anos, tem abrangência nas centrais elétricas nas cidades de Araraquara, Cachoeira Paulista, Campinas, Guarulhos, Itaberá e Tijuco Preto.
O ministro relator Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, não admitiu o recurso da empresa e manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, que determina que se mantenham, pelo menos, 3 operadores em atividade em cada subestação de transmissão de energia elétrica, em todos os turnos, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.
A ação foi ajuizada pelo MPT em 2014 pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, após um inquérito que constatou que Furnas mantinha nas subestações operadores trabalhando sozinhos na manutenção de rede elétrica, especialmente nos turnos da madrugada.
A Norma Regulamentadora nº 10 proíbe essa prática, uma vez que, no caso de acidentes por choque elétrico, o trabalhador desacompanhado não teria como ser socorrido. A norma estabelece, pelo menos, a presença de 3 trabalhadores em local energizado.
“Embora a fiscalização não tenha constatado que o trabalho desacompanhado, inclusive com circulação em áreas energizadas com enorme risco, não seja diário, ficou constatado que ele não é excepcional ou imprevisível. Pelo contrário, ocorre periodicamente, diversas vezes ao ano, permanecendo o trabalhador vários dias seguidos sozinho, sem ninguém para socorrê-lo na hipótese de ocorrer algum acidente ou situação de urgência. Os casos em que se verifica o ilícito, por exemplo, diante do afastamento de outro trabalhador por motivo de doença ou para realizar treinamentos, demonstra que o problema está na manutenção de quadro subdimensionado de funcionários, exageradamente ‘enxuto’, que não permite lidar com qualquer contingência, previsível e esperável, de falta de um trabalhador ao serviço”, apontou o procurador.
Os auditores fiscais do trabalho verificaram que nas subestações fiscalizadas, geralmente, um operador permanecia em tempo integral no interior da cabine de controle, enquanto o outro agia corretivamente ou fazia a verificação física das instalações e dos equipamentos energizados em alta tensão, da ordem de 500 kV, “expondo-se sobremaneira ao risco de choque elétrico, ainda que por descumprimento do procedimento, ou de eventual ocorrência de arcos voltaicos”, apontou o relatório do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MPT propôs à Furnas a assinatura de TAC (termo de ajuste de conduta), dando oportunidade para a empresa se adequar voluntariamente à NR-10, mas os seus representantes legais declinaram a celebração do acordo extrajudicial. O MPT, então, ingressou com ação civil pública e obteve a condenação da subsidiária da Eletrobrás em todas as instâncias judiciais.
Processo nº 0000178-98.2014.5.15.0006
(Rafael Almeida)