Antonio S Trentim, prefeito Nota 10

Santa Lúcia pode festejar mais um mandato de Antonio Sérgio Trentim. Os conselheiros do Tribunal de Contas acabam de assinar parecer sobre o exercício de 2003. As contas dos anos anteriores também foram aprovadas numa demonstração de que a coisa pública é respeitada na cidade, aliás, como deve sê-lo sempre em todos os lugares.

“Diante de falhas nem sempre técnicas (verdadeira maracutaia espalhada por este Brasil), a aprovação de conta pública é sempre motivo de alegria. Para o agente político, no caso o Trentim e sua equipe (destacando-se a a primeira-dama Paula), inclusive os vereadores que são fiscais do povo, e, diretamente, a coletividade que escolheu e deu um mandato para ser cumprido com eficiência e probidade. Realmente, a cidade de Santa Lúcia está de parabéns”, diz analista político do JA.

TC-003085/026/03

Prefeitura Municipal: Santa Lúcia.

Exercício: 2003.

Prefeito: Antonio Sérgio Trentim.

Acompanha(m): TC-027245/026/03, TC-003085/126/03, TC-003085/226/03 e TC-003085/326/03.

MUNICÍPIO: SANTA LÚCIA. CONTAS DO EXERCÍCIO: 2003.

GASTOS COM PESSOAL: 51,94%. SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO: 0,47%. GASTOS COM A SAÚDE: 21,34%. APLICAÇÃO TOTAL NO ENSINO: 25,56%. ENSINO FUNDAMENTAL: 78,04%. INVESTIMENTO NO MAGISTÉRIO: 60,57%. REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS: EM ORDEM. PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA.

Vistos, relatados e discutidos os autos.

A E.Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 26 de outubro de 2004, pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, Cláudio Ferraz de Alvarenga, Presidente, e Antonio Roque Citadini, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitiu parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, exercício de 2003, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal, com recomendações, à margem do parecer, e arquivamento do expediente mencionado no voto do Relator, juntado aos autos.

Publique-se.

São Paulo, 08 de novembro de 2004.

CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA

Presidente

FULVIO JULIÃO BIAZZI

Relator

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