Américo não pode tirar benefício

Remunerados pelo Fundeb, não recebiam benefício mesmo com justificativa

O juiz Mauricio de Almeida, da Vara do Trabalho Itinerante de Américo Brasiliense, condenou a prefeitura à obrigação de não discriminar, no pagamento de benefícios em dinheiro, funcionários que tenham faltado no serviço por motivos legalmente previstos e justificados, como afastamento em razão de doença. Caso a prefeita não cumpra a sentença, deverá arcar com multa diária de R$ 10 mil. O autor da ação civil pública é o Ministério Público do Trabalho em Araraquara.

As investigações do MPT tiveram início após o recebimento de denúncias que relataram que a prefeitura tinha instituído uma remuneração a funcionários do setor de educação, relacionada a verbas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), prevendo a supressão ou redução do pagamento se o trabalhador possuísse faltas mesmo justificadas.

Confirmação

Intimado a se manifestar, o município confirmou a criação do acréscimo na remuneração e ainda lançou mão da Lei Municipal 1722/2010 como defesa. O quarto parágrafo do 11º artigo desta lei diz que as ausências "abrangerão todas as espécies de faltas, inclusive as justificadas e as abonadas, exceto as decorrentes de requisição judicial, de acidente do trabalho e de licenças profiláticas reconhecidas pelo Médico do Trabalho ou outro profissional designado pela Administração". Foi proposta à prefeitura a celebração de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) no sentido de encerrar a irregularidade por vias administrativas, mas, ela rejeitou o acordo.

Injustiça

Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, o empregador pode criar gratificações, benefícios e prêmios, mas, não lhe é autorizado instituir condições injustas, abusivas ou discriminatórias, como no caso dos funcionários da educação. "Não se trata de um prêmio para o assíduo, mas de um prêmio àquele que jamais adoece, ao que não é convocado para prestar testemunho, ao que não adere a campanhas de doação de sangue a hospitais públicos, etc., tratando-se de tratamento gritantemente discriminatório, portanto em confronto com o estabelecido na Constituição Federal", diz Gomes. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. (Processo 0011229-59.2014.5.15.0151)

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