Aos 18 anos pode trocar o nome, por qualquer motivo.
Texto possibilita a mudança do primeiro nome (prenome) no primeiro ano após ser atingida a maioridade civil e independentemente do motivo; mudanças também ampliam o leque para inclusão ou exclusão de sobrenomes
Jovens que completaram 18 anos, e não gostam do seu nome, agora podem se valer de uma nova regra que entrou em vigor em janeiro deste ano, somente no Estado de São Paulo. Permite a alteração do primeiro nome (prenome) direto no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de contratação de advogado, audiência do Ministério Público ou autorização judicial.
A MUDANÇA
Prevista pelo Provimento 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, órgão que disciplina atuação dos Cartórios no Estado, pode ser feita no intervalo de até um ano após completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação, desde que não prejudique sobrenomes de família. Após o decurso do prazo de um ano da maioridade civil, a mudança deverá ser solicitada pela via judicial. Para o ato, basta comparecer em Cartório com os documentos pessoais.
“Apesar de o nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível, e que agora foram ampliadas, permitindo ao cidadão a mudança de forma desburocratizada, em qualquer Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial, explica a diretora da Arpen/SP), Andreia Gagliardi.
POSSIBILIDADE
A mudança de nome ao se completar a maioridade se junta a outras regras que já permitiam esta alteração. Entre elas, está a correção quando comprovado erro evidente de grafia no registro. No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome também pode ser feita direto em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas, seguem pela via judicial.