Sérgio Médici (*)
A justiça de Araraquara indeferiu, nesta semana, 21 ações de mandados de segurança impetrados por contribuintes que se negaram a pagar o IPTU progressivo. Na mesma linha de decisão, extinguiu, também, dois mandados ajuizados por 20 pessoas que não concordavam coma nova cobrança do imposto predial e territorial implantado pela prefeitura. Doze das 21 ações foram julgadas pelo Dr. Ricardo Anders Araújo, da 4ª Vara Cível, e 9 pelo Dr. Sérgio Medina, da 5ª Vara. A sentença de extinção, sem julgamento do mérito, foi de responsabilidade do Juiz Wagner Corrêa, da 1ª Vara Cível, que concluiu pela “inexistência de direito líquido e certo dos impetrantes”.
Ao tomar essa decisão o juiz está reconhecendo que, em princípio, a legislação que estabeleceu o IPTU progressivo em Araraquara é constitucional. Isso significa que a prefeitura pode continuar exigindo o pagamento do IPTU vigente. Ele está respaldado pela lei, e, agora, pela justiça. Finalizo o texto com uma recomendação: outra vez lembro aos contribuintes que não concordam com o IPTU progressivo que, antes de entrar na justiça contra a cobrança, solicitem à prefeitura uma revisão dos valores, pois, há uma comissão que estuda todas as objeções apresentadas.
(*) É vice-prefeito e Secretário de Negócios Jurídicos.