Tiago Romano afirma que figura da sociedade unipessoal é criada no país.
Reivindicação antiga foi permitida por meio da Lei 13.247/16, sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff, alterando Estatuto da OAB.
A proposta vai gerar formalização e renda, uma vez que será possível instituir empresas individuais e obter benefícios destinados à pessoa jurídica. “A mudança vai abrir novos caminhos para muitos profissionais, o que fortalece a categoria”, pondera Marcos da Costa, presidente da OAB-SP. “O principal benefício é o tributário e, por essa questão, a batalha foi longa, já que enfrentamos muita resistência da Receita Federal”, diz deputado Arnaldo Faria de Sá.
Benefício
O profissional poderá aderir ao Simples Nacional, que apresenta alíquotas tributárias mais favoráveis, e contará com outros benefícios decorrentes da formalização. Boa parte das pequenas e médias empresas não quer contratar o advogado pessoa física, prefere lidar com uma pessoa jurídica.