Inclui redução salarial de 50% e estabilidade de 45 dias
Em reunião virtual entre o Sindicato do Comércio Varejista de Araraquara (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Araraquara, mediada pela Gerência Regional do Trabalho, algumas medidas emergenciais foram acordadas para enfrentar restrições.
Antonio Deliza Neto, presidente do Sincomercio, explica que o acordo é válido por 45 dias, com data retroativa a 15/2 até 31/03, podendo ser prorrogado por mais 45 dias. "É uma flexibilização para que as empresas possam ter fôlego para manter empregos", diz o presidente Deliza.
RESUMO DO ACORDO
1) REDUÇÃO DE SALÁRIOS/JORNADA: até 50%, com garantia mínima de R$ 800,00 por trabalhador. Em caso de rescisão contratual, pagar as verbas com salário integral, sem qualquer redução.
2) ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS
Pode ser individuais e/ou coletivas períodos incompletos.
Início Imediato podendo ser retroativo a 15/02/2021
Aviso com 48 horas (02 dias) antes do início do gozo.
Podem ser divididas em 03 períodos, no mínimo de 05 dias
Pagamento das férias no 5º dia útil do mês seguinte ao gozo.
Pagamento de 1/3, pode ser quitado depois e até 30/11/2021
3) ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE): suspensa a obrigatoriedade, durante período do acordo.
4) INTERVALO PARA REFEIÇÃO: vigência do acordo, 1 a 2 horas.
5) BANCO DE HORAS: horas não trabalhadas e remuneradas irão para o banco de horas, com validade de 18 meses para compensação.
6) ESTABILIDADE (redução salário/jornada): 45 dias, a partir 2/3/21.
7) DA EXCLUSÃO
Este acordo alcança as empresas do comércio que sofreram restrição decorrente dos decretos municipais, excluídos expressamente:
1) Supermercados
2) Mercados
3) Açougues
4) Mercearias
5) Hortifrutigranjeiros