Acesso sem procuração

João Luiz Ultramari (*)

Conforme Provimento do Egrégio Tribunal de Justiça, ficou definida a situação de vistas de processos por advogados sem procuração; para muitos casos é autorizado. A diretoria da 5ª Subseção esta oficiando os juízes para que todos os cartórios cumpram a determinação.

Os advogados conveniados com a Defensoria Pública devem ficar atentos aos dados constantes nas certidões emitidas pelos cartórios, em razão dos erros de número de OAB, nome completo, dados do processo etc. pois muitas são recusadas, atrasando o pagamento. Portanto, os colegas devem conferir ao receberem do cartório, antes de protocolarem na OAB. Muitos dados devem ser conferidos com o processo em mãos. Outro problema é que fixados os honorários, o cartório deve emitir de imediato a certidão, após o trânsito em julgado. E não deixar tudo para o final do mês.

Curso

Terminou, último sábado, o Curso de Prática de Processo do Trabalho realizado pela ESA Escola Superior de Advocacia, na Casa do Advogado de Araraquara. Com expressiva participação dos advogados. O professor do curso foi o Dr. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, Coordenador e Professor do curso de pós-graduação da Escola Paulista de Direito EPD, advogado, professor de cursos preparatórios para concursos públicos, professor convidado do curso de pós-graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Os colegas ficaram satisfeitos com o curso.

(*) É presidente da OAB-Araraquara

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