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A regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil

Wilson Pedroso (*)

Os robôs, com as mais variadas funções, já estão presentes em nossa vida cotidiana e a tendência é que o uso deles se intensifique cada vez mais. Mas como garantir que a tecnologia não ultrapasse os limites do que é moral no que se refere aos direitos individuais dos cidadãos e, principalmente, à segurança da humanidade? Por esse motivo, a regulamentação da Inteligência Artificial é um tema urgente em todo o mundo.

Recentemente, o Brasil deu um passo importante nesse sentido, quando o Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta a Inteligência Artificial. O PL ainda passará por apreciação da Câmara dos Deputados e, se aprovado, se converterá em um importante marco regulatório para desenvolvimento e o uso de IA no país.

O projeto cria níveis de classificação dos sistemas de Inteligência Artificial, a partir dos riscos que representam para a vida humana. Aqueles considerados de risco excessivo ficam proibidos como é o caso, por exemplo, de tecnologias que possam induzir comportamentos que causem danos à saúde e à segurança das pessoas ou aquelas que caracterizem abuso ou exploração sexual.

Também ficam proibidos os sistemas de armas autônomas, que usam IA para selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. A utilização de câmeras para identificação de pessoas em tempo real em áreas públicas só será permitida em casos específicos, como busca de vítimas de crimes e recaptura de fugitivos.

Os sistemas de Inteligência Artificial classificados com alto risco estarão liberados, porém sujeitos a regras rígidas. Entre eles estão as inovações para estudo analítico de crimes, diagnósticos médicos, controle de trânsito, gestão de abastecimento de água e eletricidade e seleção de estudantes para acesso à educação.

Depois de muito debate, os algoritmos das redes sociais foram retirados da lista de alto risco, sob a alegação de que a medida poderia ferir os direitos de expressão. O texto também cria mecanismos para garantir a proteção dos direitos dos criadores de conteúdo e obras artísticas. Já o uso de imagem e voz de pessoas por sistemas de IA dependerá, obrigatoriamente, de autorização.

Outro ponto importante da lei é a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) que atuará sob a coordenação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e será responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação. Estão previstas punições às infrações, assim como diversos direitos aos cidadãos prejudicados pelo uso irregular da Inteligência Artificial.

Se aprovada de forma definitiva, a previsão é de que a lei entrará completamente em vigor em dois anos após a promulgação. Pode parecer muito tempo, mas o importante é que os primeiros passam sejam dados. O futuro é logo ali.

(*) É analista político e consultor eleitoral com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

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