Sylvia Romano (*)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, por unanimidade, a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, depois de oito anos de tramitação do projeto. A favor da medida, se diz que ela corresponde a uma tendência mundial e que se trata de mais um passo para alcançar os 10 milhões de novos empregos prometidos pelo presidente Lula.
No entanto, como apontou o relator do projeto, o deputado Paulo Magalhães (PFL-BA), a redução da jornada pode não ter efeito algum se a economia do país não crescer. No cenário atual, o setor produtivo tem pouco ou nada a ganhar com a mudança.
A nova medida parece uma boa idéia na teoria, mas é pouco possível na prática. Em um cenário em que as empresas precisam reduzir custos, dificilmente novos colaboradores serão contratados por conta da redução de jornada. Vale lembrar que os encargos trabalhistas ainda são muito altos e uma contratação formal custa em torno de 40% a mais para a empresa do que o funcionário sem vínculo empregatício.
Portanto, a tendência é que o tiro do governo saia pela culatra. Em vez de criar mais empregos registrados, é possível que a medida acabe por incentivar o trabalho informal ou a criação de sistemas de horas extras.
O Ministro do Trabalho, Jacques Wagner, apontou para a necessidade de uma lei que não seja genérica (diferentes segmentos econômicos teriam diferentes cargas de trabalho) e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco Fausto, defende que a mudança seja feita sem a redução de salários. Afinal, diz ele, os trabalhadores brasileiros já sofreram com uma queda salarial acumulada de 8% nos últimos anos. A solução para não onerar as empresas seria pelas compensações fiscais, bancadas pelos estados e pela União. Talvez essas medidas ajudem a redução de jornada a cumprir seu objetivo. Resta saber como as empresas reagirão.
Mas isso não muda o fato de que o crescimento econômico do Brasil – e o conseqüente aumento da oferta de empregos – dependem do incentivo à produtividade e da diminuição de custos. O que passa não pela redução da jornada, mas pela diminuição de encargos aos empresários, incluindo os trabalhistas.
(*) É Advogada trabalhista