Elias Chediek Neto (*)
Muitos não sabem, mas o Poder Legislativo (Federal, Estadual ou Municipal) não possui como única função legislar. Dentre outras, a função fiscalizatória é também uma de suas principais tarefas.
Sobre o tema muito bem discorre o professor Hely Lopes Meirelles “os constituintes de 1988 fixaram o entendimento, já pacífico, de que as atribuições do Poder Legislativo não são só de fazer leis, mas também de inspecionar os administradores, fiscalizar os serviços públicos, observar o modo como as leis são executadas e mais: investigar, no sentido mais amplo a ocorrência de fato determinado, de interesse público, apontando os infratores ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal, atingindo a esfera da Administração Pública em geral, e envolvendo seus agentes. Justificam-se essas investigações para transparecer uma das atribuições precípuas do Poder Legislativo: fiscalizar as atividades dos administradores ou de tantos quantos gravitem em torno do interesse público” (“in” Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Malheiros, 19º Edição).
É lento ainda, mas aos poucos vai-se incutindo na sociedade a exata noção acerca da importância da transparência nos atos de administração pública. Importante instrumento para isso são as chamadas Comissões Especiais de Inquérito (CEI ou CPI), que foram criadas e são utilizadas para investigar, fiscalizar, apurar os indícios existentes de desvio, vícios, má conduta nas atividades políticas, econômicas e sociais que podem comprometer as relações da sociedade como um todo, visando sempre o bem-estar da coletividade.
Como bem aponta José Luiz Mônaco da Silva: “a finalidade precípua de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é investigar fatos que possam influir na qualidade de vida da coletividade. O bem comum é a meta primordial a ser perseguida por ela” (“in” Comissões Parlamentares de Inquérito, Editora Ícone, 1999).
Assim, a fiscalização dos atos do Poder Executivo pelo Legislativo traduz missão inerente à própria essência do Parlamento.
Cumprindo nossa função como vereador, em setembro de 2004, encaminhamos um requerimento, assinado juntamente com outros seis vereadores, à Presidência da Câmara Municipal, para a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito, com a finalidade de apurar “denúncias”, que apontavam “irregularidades” que teriam sido cometidas pela empresa “Tercopav” e a Prefeitura do Município de Araraquara durante a execução do contrato celebrado entre elas, indicativas de desvio de finalidade, faturamento de serviços não executados e superfaturamento de outros, fundamentado em vasta documentação.
Apesar de preenchidos os requisitos legais para a instauração da CEI a mesma deixou de ser constituída por decisão da maioria dos vereadores da época, fato que gerou uma ação na Justiça de nossa parte, a qual, ao final, determinou a instauração da CEI, como inicialmente requerido.
Com a instauração dessa Comissão Especial de Inquérito, é importante frisar que, não se pretende reduzir o foco da discussão a questões de natureza pessoal, conjuntural ou partidária. Ninguém pretende a todo custo acusar ninguém de nada. O foco é bem outro, qual seja de apurar os, até agora, indícios de irregularidades. Trata-se de cumprir, como demonstrado, uma das funções para a qual fomos eleitos e servir de instrumento de informação da opinião pública, correspondendo aos anseios da coletividade na defesa do patrimônio público.
No seu final a Comissão Especial de Inquérito produzirá um relatório contendo análise sobre os fatos apurados, fornecendo subsídios, se for o caso, para que se promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Portanto, a CEI é um mecanismo hábil de controle da Administração Pública e deve primar pela legalidade e salvaguardar a moralidade administrativa.
(*) É Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança, Pós Graduado em Gestão Pública e Gerência de Cidades pela UNESP e vereador em Araraquara.