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A comemoração da efeméride que não existiu

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves (*)

Uma discutível efeméride – talvez a mais controversa do calendário histórico brasileiro – está em preparação para a quarta-feira, 8 de janeiro. O presidente Lula, acompanhado por seus ministros, descerá a rampa do Palácio do Planalto e se encontrará com os presidentes da Câmara, Artur Lyra, do Senado, Rodrigo Pacheco e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, para com eles dar um abraço simbólico na democracia, representada pela Praça dos Três Poderes.

Nada contra o desejo dos chefes das instituições republicanas de reverenciar o regime democrático, considerando-se ainda, que preservar a democracia é dever dos poderes. Soa esquisito, no entanto, a motivação da festa e a sequência dos fatos que a motivaram. Mesmo tendo havido o clamor popular por uma quartelada que impedisse a posse de Lula, os militares não atenderam ao chamamento dos incautos manifestantes acampados frente aos quartéis. 8 de janeiro seria uma data tardia para impedir a posse do eleito, que já havia assumido o governo no dia 1°. Além da extemporaneidade do ato de força e da recusa das Forças Armadas em promovê-lo, há que se considerar a ausência do seu suposto interessado, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que na oportunidade por ser ex presidente, já não tinha o comando das forças armadas e se encontrava nos Estados Unidos desde o dia 31 de dezembro de 2022, quando ausentou-se do País anunciando que não passaria a faixa presidencial a Lula. Uma revolução ou golpe de Estado jamais se consolidaria sem tropas mobilizadas devidamente comandadas e nas ruas e a presença de um líder que pudesse assumir o governo, mesmo que provisoriamente. Logo, a comemoração se dará por um ato criminoso que não existiu.

Pelo que se apurou após 8 de janeiro de 2023, pensamos que há uma série de questões a apurar sobre o episódio, a começar pela punição aos invasores-depredadores dos três palácios e pela devida apuração do comportamento (possíveis crimes) dos que tinham o dever de protegê-los e não o fizeram a contento. Golpe ou tentativa, data vênia, salvo melhor entendimento não existiram. Não passaram de vontade e proselitismo onde esquerda e direita tentam incriminar os adversários com o nítido propósito de alijá-los do processo eleitoral e das atividades políticas.

O mesmo se dá em relação aos ex-acampados da frente do quartéis. Grande número deles já enfrentou prisão e está condenada pelo golpe que não existiu. Soa esquisito esse castigo, pois é frágil dizer que por causa deles, a democracia brasileira e o Estado Democrático teriam ficado sob risco. Embora houvesse um bando de incautos acampados nas portas dos quartéis pedindo o golpe, em momento algum ele esteve na iminência de acontecer pois não tinham o apoio das Forças Armadas que, se quisessem, dispunham de argumentos e força para intervir. Se devem ser punidos, os acampados devem ser chamados a responder pelos prejuízos que causaram aos três prédios públicos e aos atos. Jamais por tentativa de golpe, pois em momento algum reuniram força e representatividade para tanto. Não deveriam receber penas do tipo 17 anos de prisão.

Quanto ao ex-presidente e aos militares de seu grupo, hoje indiciados e (os militares) presos, não há dúvidas que todos eles terão seu caso rigidamente apurados e certamente gozarão de todo o direito de defesa estabelecido pelo ordenamento jurídico nacional O que sofrem no momento não passa da polarização política que na última década se faz presente e inferniza a vida dos homens públicos e suas equipes com o nítido propósito de prejudicá-los nas próximas eleições.

No presente, os polarizados – tanto de um lado quanto do outro – mantém sua saga de tentar destruir o adversário e ter vantagens com isso. Mas na fritada geral do omelete democrático. a solução não poderá ser diferente do que mandam a Constituição e as leis dela decorrentes. Cumpridas leis e regulamentos jurídicos, ninguém poderá ser condenado (e cumprir) pena exagerada para os supostos crimes que contra ele forem comprovados.

A exemplo do que fizeram, no ano de 1979, os militares do regime de 64 – hoje conhecido como ditadura – promoveu-se a anistia que proporcionaram a soltura dos presos políticos, a volta dos exilados e banidos e a reintegração ao serviço de servidores públicos civis e militares punidos. Hoje tramitam pelo Congresso |nacional projetos as propostas de anistia dos rebelados na virada de 2022 para 2023. A matéria chegou a estar apontada para votação na Câmara dos Deputados, mas foi retirada de pauta por pressão do Executivo e de setores do Judiciário. Esses seguimentos defende penas altíssimas e rejeitam o perdão, principalmente porque pode ele beneficiar também o ex-presidente Jair Bolsonaro – hoje inelegível por ordem do Tribunal Superior Eleitoral.

Se por um lado a anistia – que é um perdão a quem cometeu crimes políticos – será um benefício aos integrantes da direita, é vista pela esquerda como indevida. Espera-se que o Congresso Nacional (Senado e Câmara) tenham a independência e a altivez suficientes para tramitar os projetos e tomar uma decisão de acordo com o direito e os interesses da Pátria. Jamais cedam às pressões e principalmente a interesses subalternos de quem quer que seja. O País é maior e mais importante do que as rusgas e interesses dos grupos políticos, que têm o dever de se submeter às decisões das forças institucionais, n o caso o Poder Legislativo, titular absoluto do direito de conceder (ou não) anistia aos cidadãos…

(*) É dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

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