Para a Federação, dupla tributação sobre o comércio online é inconstitucional e traz dificuldades para o setor de e-commerce.
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo comemora liminar do ministro Luiz Fux pela suspensão do Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no setor de e-commerce. Fux entendeu que a cobrança feita no Estado de origem e de destino do produto, imposta pelo Protocolo 21, se caracteriza como bitributação e, por isso, é inconstitucional.